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São Luís (MA), 12 de maio de 2026

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STF confirma sentença da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís sobre uso de canabidiol por autistas

Questão foi discutida no STF após receber Reclamação do Estado do Maranhão

Sentença inédita da 1ª Vara da Infância de São Luís, sobre o uso de produto à base de canabidiol no tratamento de criança com autismo, levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a modular os efeitos de entendimentos jurídicos obrigatórios, previstos nas súmulas vinculantes (60 e 61) e Tema 1234. 

A questão foi discutida após o STF receber uma “Reclamação Constitucional” do Estado do Maranhão contra a sentença de autoria do juiz José Américo Abreu Costa, titular da 1ª Vara da Infância, alegando descumprimento de decisões vinculantes da corte suprema. 

Ao analisar o processo e as informações fornecidas pelo juiz, o ministro do STF Luiz Fux reconheceu a correção da sentença judicial e a falta de razão do Estado do Maranhão na Reclamação. 

Instituto da distinção

Na sentença recorrida, o juiz José Américo utilizou a técnica legal do “distinguishing”, demonstrando que o produto “Cannfly Broad Spectrum”, à base de canabidiol, não se enquadra na proibição prevista na súmula estabelecida pelo STF, devendo, portanto, ser fornecido pelo Estado do Maranhão. 

“Distinguishing” (ou distinção) é uma técnica usada para não aplicar um precedente jurídico ou entendimento consolidado em um caso específico, porque as características fáticas ou jurídicas são diferentes daquelas que fundamentaram a decisão anterior. 

“A decisão do STF representa uma vitória de todas as crianças maranhenses, em nível nacional”, declarou o juiz José Américo. Os dados da criança e familiares no processo estão sob segredo de Justiça.

Informações da Anvisa

Para chegar à sua conclusão no caso, o juiz utilizou dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que informou, em nota técnica, que o Cannfly Broad Spectrum se trata de “produto” destinado ao tratamento de Transtorno de Espectro Autista (TEA), incluindo casos graves de convulsão, e não de “medicamento”. 

Em sua decisão, o Ministro Luiz Fux ressaltou que o processo foi bem instruído pela 1ª Vara da Infância e Juventude, com ampla documentação técnica informando que o paciente já havia efetuado tratamento com outras medicações, sem sucesso. Pesou, ainda, na decisão superior, a situação de hipossuficiência (estado de pobreza) da parte. 

O ministro Luiz Fux mencionou, ainda, precedentes do STF quanto à não aderência estrita (vinculação obrigatória) da decisão recorrida e ao posicionamento já fixado nos Temas 6 e 1234 e nas Súmulas 60 e 61 da corte suprema.

Informações do Tribunal de Justiça/MA

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