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	<title>Exibindo: vivo | Maranhão Brasil</title>
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		<title>MP pede e Justiça concede ação contra  a Vivo por má prestação de serviços</title>
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		<dc:creator><![CDATA[José Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Nov 2025 22:55:47 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a operadora Vivo devido a falhas recorrentes e instabilidade na prestação dos serviços de telefonia móvel e internet 5G no município de São Luís. Os problemas persistem desde 2021, conforme o MP. E nesta quinta-feira (06/12), o juiz Douglas de Melo Martins, titular [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a operadora Vivo devido a falhas recorrentes e instabilidade na prestação dos serviços de telefonia móvel e internet 5G no município de São Luís. Os problemas persistem desde 2021, conforme o MP.</p>



<p class="wp-block-paragraph">E nesta quinta-feira (06/12), o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos, acatou a ação contra a operadora, com tutela antecipada, determinando multa de R$ 50 mil diários,  caso a Telefônica Brasil S.A. Vico não cumpra das determinações requeridas pelo Ministério Público Estadual.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, Alineide Martins Rabelo Costa, solicitou ao Poder Judiciário que a Vivo seja obrigada, por decisão liminar, a apresentar, no prazo de dez dias, plano de ação com medidas para ampliação da rede, substituição de equipamentos obsoletos, reforço de sinal e melhoria da infraestrutura de telecomunicações no Estado do Maranhão, indicando municípios contemplados, prazos de execução, metas e responsáveis técnicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, o MPMA requereu à Justiça que seja estabelecido o prazo de 45 dias para a empresa realizar reparos, substituições e ampliação dos equipamentos existentes; promova o ressarcimento integral dos consumidores prejudicados pelas falhas na prestação do serviço, por meio de descontos automáticos ou créditos compensatórios nas faturas, proporcionais ao período de interrupção e ao valor do plano contratado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outro pedido é que a Vivo seja obrigada a informar previamente aos consumidores sobre qualquer interrupção ou instabilidade futura, acompanhada dos esclarecimentos técnicos e prazos estimados de restabelecimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>MEDIDAS</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Promotoria de Justiça solicitou, ainda, a suspensão imediata da comercialização de novos planos e serviços no Maranhão até a completa regularização das falhas, mediante apresentação de laudo técnico; criação de canal específico de atendimento ao consumidor, voltado exclusivamente ao registro e acompanhamento de reclamações sobre falhas; realização de auditoria técnica independente, custeada pela Vivo, para verificação da qualidade dos serviços prestados; criação de mecanismo de compensação automática aos consumidores em casos de interrupção superior a 30 minutos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações, o MPMA requereu que seja fixada multa diária de R$ 50 mil, sem prejuízo das sanções administrativas e criminais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao final da ACP, o Ministério Público pede que seja reconhecida a falha na prestação do serviço, a responsabilidade da empresa e que esta seja condenada a regularizar o serviço público de telecomunicações no Maranhão. O objetivo é garantir aos consumidores o acesso aos serviços com padrões de qualidade, continuidade e regularidade, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. &nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Foi requerido, ainda, que a Vivo seja condenada a pagar R$ 2 mil para cada consumidor lesado e R$ 40 milhões, por dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos. Os consumidores interessados também podem intervir no processo como litisconsortes, ou seja, como parte interessada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na ACP, a promotora de justiça destaca que  relatos de consumidores evidenciam instabilidade constante no sinal, interrupções diárias, lentidão e quedas frequentes de conexão, inclusive com queixas de que o serviço contratado não entrega a velocidade contratada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Até a presente data, o serviço ainda não foi restabelecido, permanecendo com constantes instabilidades, interrupções recorrentes e oscilações no sinal, o que compromete de forma significativa a continuidade e a qualidade do serviço”, afirmou Alineide Martins.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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