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	<title>Exibindo: Justia | Maranhão Brasil</title>
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		<title>Justiça manda o prefeito de São Luís preencher os cargos vagos na Semcas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[José Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Dec 2025 21:53:10 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O prefeito de São Luís, Eduardo Braide, e sua secretária municipal da Criança e Assistência Social, Tamara Araújo,  têm até 30 dias para cumprir decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital para  que a Semcas preencha os cargos em comissão da Secreteria e de seus órgãos vinculados. Foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.</p>
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<p>O prefeito de São Luís, Eduardo Braide, e sua secretária municipal da Criança e Assistência Social, Tamara Araújo,  têm até 30 dias para cumprir decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital para  que a Semcas apresente um cronograma completo de nomeações dos cargos em comissão da Secrteria e de seus órgãos vinculados. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.</p>



<p>Além disso, a titular da Semcas, Tamara Araújo, foi notificada pessoalmente  para que no prazo de 10 dias seja publicado aviso no portal da Prefeitura informando à população que ela própria ou pessoa por ela indicada assuma as atribuições e competências dos cargos em comissão vagos na Secretaria até a nomeação de novos titulares.</p>



<p>O aviso deverá indicar os contatos disponíveis para que a sociedade acione os serviços e atribuições correspondentes.</p>



<p><strong>ENTENDA O CASO</strong></p>



<p>A Ação Civil Pública que deu origem à decisão judicial busca assegurar a retomada dos serviços e benefícios socioassistencias prejudicados pela exoneração em massa de cargos comissionados da Semcas, publicada em edição extra do Diário Oficial do Município em 6 de dezembro de 2022.</p>



<figure class="wp-block-image size-full is-resized"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="268" height="188" src="https://www.maranhaobrasil.com.br/wp-content/uploads/2025/12/Marcio-Thadeu-1c.png" alt="" class="wp-image-32708" style="width:738px;height:auto"/><figcaption class="wp-element-caption"><strong><em>Com pouco pessoal, a qualidade dos serviços da Semcas cai drasticamente, como mostra o promotor de Justiça Márcio Thadeu</em></strong></figcaption></figure>



<p>No dia 19 do mesmo mês, foi proferida sentença homologatória de transação na qual o Município de São Luís se comprometeu a apresentar, até 23 de janeiro de 2023, o calendário de nomeações de todos os cargos da Semcas e órgãos a ela vinculados. No mesmo documento está a previsão de que o titular da pasta assumiria as atribuições dos cargos vagos.</p>



<p>O acordo, no entanto, não foi cumprido pela Prefeitura de São Luís, mesmo com a concessão de novos prazos. Em 19 de abril de 2024, por exemplo, o total de cargos vagos na estrutura da Semcas chegava a 42.</p>



<p>“Apesar do longo período transcorrido desde o primeiro acordo e das diversas oportunidades concedidas para o cumprimento da obrigação, o Município de São Luís permanece em flagrante descumprimento da ordem judicial, o que demonstra uma conduta protelatória e desrespeitosa para com o Poder Judiciário e, principalmente, com a população ludovicense que necessita de assistência social”, ressaltam, no pedido de cumprimento de sentença, o promotor de justiça Márcio Thadeu Silva Marques, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Luís, e o defensor público Davi Rafael Silva Veras, titular do Núcleo da Criança e do Adolescente da DPE.</p>



<p>Para o Ministério Público do Maranhão e a Defensoria Pública, a exoneração dos ocupantes dos cargos sem a nomeação de substitutos resultou em um “apagão” na gestão da política de assistência social em São Luís, gerando consequências imediatas e severas “com a inviabilização do planejamento, controle, gerenciamento, supervisão e, em alguns casos, até mesmo da execução dos serviços e benefícios socioassistenciais”.</p>



<p><strong>OUTRAS MEDIDAS</strong></p>



<p>No pedido de cumprimento de sentença, o Ministério Público do Maranhão requereu a determinação de outras medidas, que serão analisados pela Justiça após a manifestação do Município sobre o cronograma.</p>



<p>Um dos pedidos foi a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça diretamente ao prefeito de São Luís, bem como a notificação de que a persistência no descumprimento de acordo judicial pode resultar em sua responsabilização pessoal.</p>



<p>No entendimento do MPMA e DPE, a omissão do gestor municipal não se limita ao ato inicial das exonerações, estando demonstrada na falta de providências efetivas para a recomposição do quadro funcional qualificado, o que inviabilizou o correto funcionamento da Semcas e a efetividade da política de assistência social, direito garantido pela Constituição Federal.</p>



<p>Também foi pedida à Justiça autorização para compartilhamento de cópia do processo com a Câmara Municipal de São Luís, para que apure se a conduta do prefeito caracteriza infração político-administrativa, prevista no decreto-lei 201/1967; com o Ministério Público de Contas, para apurar suposto abuso do gestor municipal com a omissão na nomeação de cargos de direção, chefia e assessoramento indispensáveis à gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas); e com o Conselho Estadual de Assistência Social, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Comissão Intergestores Bipartite do Suas, para que verifiquem se a omissão nas nomeações traz impedimento para os repasses do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) ao Município de São Luís.</p>



<p><strong>Informações da Coordenadoria de Comunicação do MP</strong></p>



<p></p>
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