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São Luís (MA), 24 de outubro de 2025

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STF avaliza: agora até as amantes podem entrar na folha

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (23) maioria de 6 votos a 1 para manter a regra da Corte que permitiu nomeações de parentes para cargos políticos, o que já foi proibido pelo próprio STF. É um retrocesso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (23) maioria de votos (6 a 1)para manter a regra da Corte que permitiu nomeações de parentes para cargos políticos. 

A Corte formou placar de 6 votos a 1 para manter o entendimento de que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não configura nepotismo. Apesar do placar, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29). 

Em 2008, o Supremo editou uma súmula vinculante para proibir o nepotismo. De acordo com o texto da decisão, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para cargos públicos viola a Constituição.

Contudo, a Corte reconheceu meses depois que a restrição não vale para cargos de natureza política, como secretários de Estado. A decisão permitiu que governadores indiquem parentes para cargos na administração estadual, por exemplo. 

O caso voltou ao Supremo por meio de um recurso para derrubar uma lei de Tupã (SP), de 2013, que proibiu a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores na gestão municipal. A norma contrariou o entendimento da Corte que validou as nomeações para funções políticas. 

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