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São Luís (MA), 11 de novembro de 2025

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PCdoB pede ao STF nulidade da nomeação de Daniel Brandão no TCE-MA

Nepotismo cruzado, falta de qualificação técnica e idoneidade moral são os motivos apontados

Eduardo Correa

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) protocolou nesta segunda-feira, 10 de novembro, no Supremo Tribunal Federal, um pedido de afastamento cautelar e nulidade da nomeação de Daniel Itapary Brandão ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. A manifestação foi assinada pelos advogados Paulo Machado Guimarães e Mariana Silva Mello, e apresentada no âmbito da Reclamação Constitucional nº 69.486, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O partido argumenta que a nomeação do sobrinho do governador Carlos Brandão viola a Súmula Vinculante nº 13, que veda práticas de nepotismo, e reúne novos elementos que, segundo o documento, comprovam irregularidades e fraudes no processo de escolha.

Na petição, o PCdoB sustenta que Daniel Brandão não possuía a qualificação mínima exigida pela Constituição Federal para o exercício do cargo, que requer dez anos de efetiva atividade profissional nas áreas jurídica, contábil, econômica, financeira ou de administração pública. De acordo com o levantamento apresentado, o conselheiro teria, no máximo, sete anos e três meses de atuação comprovada, além de histórico limitado de experiências profissionais. Em uma das poucas causas em que atuou como advogado, representando a empresa Vigas Engenharia, teria sido desidioso, deixando de cumprir prazos e provocando prejuízos à cliente.

O partido também alega que houve fraude no currículo apresentado à Assembleia Legislativa, com a inclusão de um escritório de advocacia denominado Itapary Advocacia e Consultoria, que, conforme certidão da OAB/MA, jamais existiu. A única sociedade efetivamente registrada em nome de Daniel Brandão — a Daniel Brandão Sociedade Individual de Advocacia — foi criada em setembro de 2021 e encerrada em fevereiro de 2023, dois dias antes de ele protocolar sua candidatura ao Tribunal de Contas, o que, segundo o PCdoB, reforça o caráter artificial da experiência apresentada.

Outro ponto destacado na petição é a configuração de nepotismo cruzado entre os poderes Executivo e Legislativo do Maranhão. O partido cita decisão anterior do próprio Supremo que reconheceu esse tipo de prática quando determinou a exoneração de Marcus Brandão, irmão do governador, de cargo na Assembleia Legislativa. Para o PCdoB, a nomeação de Daniel Brandão também decorreu de um ambiente de troca de favores, já que deputados que aprovaram sua indicação tinham parentes empregados no governo estadual, configurando desvio de finalidade e violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

A legenda ainda questiona a idoneidade moral do conselheiro, mencionando o episódio conhecido como “Caso Tech Office”. De acordo com o partido, Daniel Brandão, à época secretário de Estado, estava presente em uma reunião no edifício Tech Office, em São Luís, que terminou em homicídio após uma discussão envolvendo supostos pagamentos indevidos relacionados à Secretaria de Educação. Embora não tenha sido formalmente investigado, o PCdoB afirma que o fato foi omitido no processo de sabatina da Assembleia, impedindo que os deputados avaliassem de forma adequada a reputação e a conduta moral do indicado.

Diante das irregularidades apontadas, o PCdoB solicita que o Supremo determine o afastamento imediato de Daniel Brandão do cargo de conselheiro, com suspensão do pagamento de salários e verbas indenizatórias, proibição de acesso às dependências e sistemas do TCE-MA e vedação ao uso de quaisquer bens ou serviços da instituição. Ao final, o partido pede que seja declarada a nulidade da nomeação e que o caso seja encaminhado à Procuradoria-Geral da República para apuração do possível crime de falsidade ideológica, em razão da inserção de informações falsas no currículo apresentado à Assembleia Legislativa.

Segundo o PCdoB, o conjunto das provas reunidas demonstra que a escolha e nomeação de Daniel Brandão são nulas de pleno direito, por envolver ausência de qualificação técnica, inidoneidade moral, fraude e nepotismo cruzado — os quatro elementos que, conforme a própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tornam ilegal a nomeação de parentes de chefes do Executivo para cargos de natureza político-técnica como o de conselheiro de Tribunal de Contas.

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