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São Luís (MA), 5 de março de 2026

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Justiça pode autorizar Estado do Maranhão a intervir em Turilândia

O desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), solicitou a convocação de uma sessão extraordinária da Seção de Direito Público para a análise colegiada do pedido de intervenção estadual no município de Turilândia. A medida é reflexo da roubalheira do dinheiro público do Município, descoberta pelo Ministério Público Estadual (Gaeco), que pôs toda a hierarquia política do lugar na cadeia.

Por conta da roubalheira geral, todos os comandos políticos do município foram para a cadeia, o que justificaria a intervenção

O desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), solicitou a convocação de uma sessão extraordinária da Seção de Direito Público para a análise colegiada do pedido de intervenção estadual no município de Turilândia.

A medida foi requerida no âmbito de uma representação apresentada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que pede a intervenção do Estado com o objetivo de restabelecer a normalidade constitucional no município. O MP também solicita a concessão de medida liminar para que o governador do Maranhão edite imediatamente um decreto de intervenção, abrangendo os atos de gestão do Poder Executivo municipal, diante da necessidade de assegurar a prestação de serviços públicos essenciais e o cumprimento de decisões judiciais pendentes.

Em seu despacho, o relator destacou que o Regimento Interno do TJMA não prevê normas específicas para a apreciação de pedidos liminares em representações interventivas. Por esse motivo, aplicou, por analogia, a legislação federal que disciplina esse tipo de procedimento no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o magistrado, a gravidade institucional do pedido impõe uma decisão colegiada, com quórum qualificado, em respeito ao princípio democrático.

Diante disso, Gervásio Protásio solicitou ao presidente da Seção de Direito Público a marcação de uma sessão extraordinária para apreciação do pedido liminar ou, alternativamente, a indicação da data da próxima sessão ordinária para inclusão do processo em pauta. O despacho também determina a convocação de desembargadores substitutos, em razão de suspeições já declaradas, além da intimação das partes para eventual sustentação oral.

O processo tramita sem segredo de justiça e envolve pedido de intervenção estadual no município de Turilândia, com valor da causa estimado em mais de R$ 56 milhões.

Relembre o caso

O caso ganhou repercussão no dia 22 de dezembro, quando o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), do MPMA, cumpriu 21 mandados de prisão. As investigações apontam desvios de recursos públicos que somam R$ 56.328.937,59, com início em 2021.

Entre os alvos da operação estão o prefeito de Turilândia, Paulo Curió, a vice-prefeita Tânya Mendes, a primeira-dama Eva Curió, a ex-vice-prefeita Janaina Soares Lima e seu marido, Marlon Serrão, além do contador da Prefeitura, Wandson Barros. Os 11 vereadores do município e outros servidores públicos também foram investigados.

Após o afastamento dos gestores, a administração do Executivo municipal passou a ser exercida pelo presidente da Câmara, José Luiz Araújo Diniz, que, apesar de mantido no cargo, também é investigado e cumpre prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. (Com informações de O Informante)

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