
A investigação aberta pela Corregedoria Nacional de Justiça sobre a transferência de R$ 2,8 bilhões em depósitos judiciais do Tribunal de Justiça do Maranhão para o Banco de Brasília (BRB) escancara mais do que um debate técnico-financeiro. O episódio revela uma combinação delicada — e perigosa — de concentração decisória, fragilidade institucional e timing político, que agora impõe custos elevados à imagem do Judiciário maranhense.
A decisão foi tomada de forma isolada pelo então presidente do TJ-MA, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho, sem deliberação prévia do Órgão Especial ou consulta formal aos pares. Não se trata de um detalhe procedimental. No desenho constitucional do Judiciário, sobretudo quando se lida com recursos bilionários que pertencem às partes processuais, a colegialidade não é ornamento: é garantia institucional.

O próprio Froz Sobrinho reconheceu isso, ainda que involuntariamente, ao assumir integralmente a responsabilidade pela operação. Em áudio revelado pelo Estadão, o então presidente não apenas confirmou a transferência como também explicitou sua compreensão personalíssima do ato: “o risco é meu”. A frase, repetida e enfática, talvez seja o ponto mais sensível de toda a controvérsia. Porque depósitos judiciais não são recursos discricionários de gestão, mas valores vinculados, sob guarda do Estado-juiz, cuja administração exige prudência máxima e controle coletivo.
O argumento central apresentado por Froz Sobrinho — maior rentabilidade oferecida pelo BRB, estimada em R$ 15 milhões mensais, contra cerca de R$ 3 milhões pagos pelo Banco do Brasil — pode até parecer sedutor sob uma lógica estritamente financeira. Mas o Judiciário não opera sob a lógica do mercado. O critério da melhor remuneração jamais pode se sobrepor à segurança jurídica, à estabilidade institucional e à avaliação de risco sistêmico, especialmente quando a instituição financeira escolhida passa a ser investigada pela Polícia Federal por suspeitas graves, incluindo tentativa de aquisição de ativos com indícios de fraude.
É nesse ponto que a decisão deixa de ser apenas controversa e passa a ser politicamente explosiva. O Banco de Brasília tornou-se alvo de investigação federal exatamente no momento em que bilhões de reais do Judiciário maranhense estavam sob sua custódia. Ainda que não haja, até aqui, qualquer indício direto de irregularidade na operação específica do TJ-MA, o dano reputacional está dado — e ele não distingue responsabilidade objetiva de subjetiva.

O desconforto interno ficou evidente na reunião do Órgão Especial realizada em 28 de janeiro. O embate público com o desembargador Paulo Velten, ex-presidente da Corte, expôs uma fissura que normalmente permanece sob a liturgia do cargo. Quando Velten classifica a medida como “gravíssima”, não se trata apenas de discordância técnica, mas de um alerta institucional: decisões dessa magnitude não podem ser personalizadas, muito menos blindadas sob o argumento de que a responsabilidade é exclusivamente do gestor.
O contexto político agrava ainda mais o episódio. A notícia veio a público no exato dia em que Froz Sobrinho encerrava seu segundo mandato, transferindo a presidência ao desembargador Ricardo Duailibe. O resultado é inequívoco: a nova gestão assume já sob o peso de uma investigação nacional, sem ter participado da decisão que a originou. É uma herança indigesta, que desloca o foco do início do novo mandato e obriga o atual presidente a atuar, desde o primeiro dia, em modo defensivo.
A atuação do corregedor nacional Mauro Campbell, ao requisitar relatório detalhado sobre motivação, tratativas, operadores e garantias da operação, recoloca o debate no seu devido lugar: o da responsabilidade institucional, não da vontade individual. Ao CNJ caberá avaliar não apenas a legalidade formal do ato, mas sua compatibilidade com os princípios da administração pública que regem o Judiciário — sobretudo transparência, colegialidade e prudência.
No fim, a pergunta que ecoa não é se o rendimento era maior, mas se o Judiciário pode se dar ao luxo de assumir riscos típicos de gestor financeiro privado com recursos que não lhe pertencem. A resposta, cada vez mais clara, parece ser negativa. E o caso do TJ do Maranhão se impõe como um alerta nacional sobre os limites da autonomia administrativa quando ela se confunde com voluntarismo decisório.
Vá que ao final das investigações o BRB esteja limpo nesse seu noivado com o Banco Master de Daniel Vorcaro. Aí o desenbargador Froz Sobrinho fica bem na fita. Mas se der o contrário…







