Na decisão, Dino definiu que a aposentadoria compulsória, com afastamento remunerado, não pode mais ser aplicada como punição a magistrados, e que infrações graves devem resultar na perda do cargo. (CBN)

A decisão do ministro Flávio Dino, do STF, a respeito da aposentadoria compulsória poderá afetar o ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi, alvo de duas acusações de importunação sexual. Também afastado por suspeita de abuso, o desembargador Magid Nauef Láuar, desembargador integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais também poderá ser atingido.
No caso de Marco Buzzi, conforme o STJ, o plenário terá nova sessão secreta no dia 14 de abril para decidir sobre a abertura de um processo administrativo disciplinar contra Buzzi. As acusações contra o ministro envolvem uma jovem de 18 anos, que o acusa de tentar agarrá-la numa praia, e uma funcionária terceirizada que trabalhou no gabinete dele. Se punido, ele poderá perder o cargo, sem remuneração. O mesmo poderá ocorrer com Láuar, que responde por supostos abusos sexuais.
O entendimento do ministro é que desde a aprovação da reforma da Previdência em 2019, não existe mais fundamento constitucional para punir juízes com aposentadoria compulsória – somente duas modalidades foram definidas pela emenda constitucional. Com isso, o ministro entende que as infrações graves devem resultar na perda do cargo. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá regulamentar a medida.
Caso o CNJ entenda que magistrados mereçam punição máxima, o órgão deve enviar o caso à AGU para que o órgão apresente perante o STF uma ação de perda de cargo.
Dino também oficiou o ministro Edson Fachin, que preside o Supremo e também o CNJ, “para rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário” e substituir a aposentadoria compulsória “por instrumentos efetivos para a perda do cargo de magistrados que cometem crimes e infrações graves”.
A decisão prevê que o fim da aposentadoria compulsória não tenha repercussão sobre os casos decididos no passado. No entanto, juristas afirmam que existe a possibilidade de declaração de nulidade dos processos de 2019 para cá. Entre os que entendem dessa forma, está o advogado da área penal Rafael Canterji.
“Com isso, há uma possibilidade de serem declarados nulos os processos que culminaram na aplicação desse tipo de sanção. Se isso acontece, tal como me parece que aconteceu no caso que estão julgando, isso volta para ser apreciado. Não é automaticamente imposta uma nova sanção, seja ela mais branda ou mais grave, mas retorna pelo órgão julgador para que, com o devido processo legal e ampla defesa, seja avaliada qual é a sanção adequada para o caso”, disse.
O caso concreto em análise trata de um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio, punido por decisões favoráveis a milícias. Esse próprio magistrado poderá recorrer, se isso ocorrer, a análise caberá à Primeira Turma do STF.
O CNJ informou que, desde 2006, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória.










