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São Luís (MA), 29 de agosto de 2025

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CNJ valida licitação do TJ para contadores e mantém os concursados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que as contratações temporárias de contadores pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) não configuram suspensão do processo licitatório em andamento. A decisão reconheceu que a medida não implica preterição de candidatos aprovados em concurso público, já que estes só podem ser convocados quando houver vagas efetivas previstas no edital.

Atualmente, o TJMA conta com 14 cargos de Analista Judiciário – Contador, sendo 12 ocupados. O Conselho destacou que a quantidade de terceirizados não pode ser equiparada ao cadastro de reserva, reforçando que a convocação de concursados depende da abertura de vagas. Nesse sentido, o tribunal informou que já autorizou a nomeação dos dois candidatos aprovados no concurso de 2024 para o cargo de contador, além de duas vagas para Analista Judiciário – Direito e dez para Oficial de Justiça, com convocação prevista para as próximas semanas.

A decisão também manteve válido o Pregão Eletrônico nº 90.023/2025, preservando a possibilidade de contratações temporárias para demandas pontuais e reconhecendo a autonomia dos Tribunais para definir o melhor momento das convocações dentro do prazo do certame. O pedido de interrupção do processo não foi acolhido.

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