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São Luís (MA), 13 de setembro de 2025

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Penas de prisão e multas para cada um dos condenados

STF também determinou o pagamento conjunto de indenização de R$ 30 milhões. Torres e Ramagem perderam cargos de delegado, e militares condenados podem perder patentes nas Forças Armadas.

Além da condenação pela turma golpista, o STF também determinou o pagamento conjunto de indenização de R$ 30 milhões. Torres e Ramagem perderam cargos de delegado, e militares condenados podem perder patentes nas Forças Armadas.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (11) as penas e multas aplicadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a outros sete réus acusados de participação na trama golpista, que tentou impedir a posse do presidente Lula (PT) em 2023.

Além de sentenças que preveem prisão, os réus também sofrerão punições que incluem:

  • O pagamento, em conjunto, de uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
  • A perda dos cargos de delegado da Polícia Federal para Anderson Torres e Alexandre Ramagem.
  • A perda do mandato de deputado federal por Alexandre Ramagem, devido à condenação ao regime fechado em prazo superior a 120 dias (limite máximo de faltas). A declaração da perda deve ser feita pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
  • Após a condenação se tornar definitiva, o STF vai comunicar o resultado ao Superior Tribunal Militar (STM) para ele decida sobre a “declaração de indignidade do oficialato”. Com isso, Bolsonaro, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Braga Netto e Almir Garnier podem perder os postos e patentes nas Forças Armadas.
  • 💵 A aplicação de “dias-multa“: valor que o condenado precisa pagar por dia de multa definido pelos juízes. O dinheiro vai para o Fundo Penitenciário Nacional.

Com base no voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, a maioria dos ministros fixou as condenações após analisar individualmente a conduta de cada acusado.

Sobre as penas:

  • As penas de reclusão são destinadas a crimes mais graves, que devem ter pena cumprida em regime fechado. Ou seja, em unidade prisional.
  • Já crimes punidos por detenção são mais brandos e admitem o regime aberto e semiaberto.

Jair Bolsonaro

  • Organização criminosa: 7 anos e 7 meses
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses
  • Golpe de Estado: 8 anos e 2 meses
  • Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
  • Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
  • Total: 27 anos e 3 meses de prisão
  • 124 dias-multa (2 salários mínimos por dia)
  • Regime inicial: fechado

Walter Braga Netto

  • Organização criminosa: 6 anos
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses
  • Golpe de Estado: 8 anos e 6 meses
  • Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
  • Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
  • Total: 26 anos de prisão (24 anos de reclusão)
  • 100 dias-multa (um salário mínimo por dia)
  • Regime inicial: fechado

Almir Garnier

  • Organização criminosa: 5 anos
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos
  • Golpe de Estado: 8 anos
  • Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
  • Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
  • Total: 24 anos de prisão (21 anos e 6 meses de reclusão)
  • 100 dias-multa (um salário mínimo por dia)
  • Regime inicial: fechado

Anderson Torres

  • Organização criminosa: 5 anos
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos
  • Golpe de Estado: 8 anos
  • Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
  • Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
  • Total: 24 anos de prisão (21 anos e 6 meses de reclusão, 2 anos e 6 meses de detenção)
  • 100 dias-multa (um salário mínimo por dia)
  • Regime inicial: fechado

Augusto Heleno

  • Organização criminosa: 4 anos e 5 meses
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 9 meses
  • Golpe de Estado: 5 anos
  • Dano qualificado: 2 anos e 1 mês
  • Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 1 mês
  • Total: de acordo com o STF, a pena total de Augusto Heleno ficou em 21 anos de prisão, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção.
  • 84 dias-multa (um salário mínimo por dia)
  • Regime inicial: fechado

Paulo Sérgio Nogueira

  • Organização criminosa: 4 anos e 5 meses
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos
  • Golpe de Estado: 4 anos
  • Dano qualificado: 2 anos e 1 mês
  • Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 1 mês
  • Total: 19 anos de prisão
  • 84 dias-multa (um salário mínimo por dia)
  • Regime inicial: fechado

Alexandre Ramagem

  • Organização criminosa: 5 anos
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos, 3 meses e 15 dias
  • Golpe de Estado: 7 anos
  • Total: 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão
  • 50 dias-multa (um salário mínimo por dia)
  • Regime inicial: fechado

Mauro Cid

  • Total: pena única de até dois anos de prisão em regime aberto, por causa do acordo de colaboração premiada.
  • Não há previsão de multa.
  • Benefícios: restituição de bens, extensão das garantias à família e medidas de segurança da PF.

Próximos passos

Mesmo após a fixação das penas, os réus ainda podem apresentar recursos (embargos). A execução das condenações só será determinada quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Atualmente, Bolsonaro e Braga Netto já estão presos preventivamente, por descumprimento de medidas judiciais e por obstrução de Justiça, respectivamente.

RECORDANDO

Apesar do voto de ontem (10/9) do ministro Luiz Fux – absolvendo toda a horda golpista, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (11/9) para condenar, pelo placar de 4 a 1, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por golpe de Estado após as eleições de 2022.

A Primeira Turma também decidiu condenar Bolsonaro por outros quatro crimes cometidos na tentativa de se manter no poder após perder a eleição para Luiz Inácio Lula da Silva. É a primeira vez na história do país que um ex-presidente é punido por esse crime.

O ministro Cristiano Zanin foi o último a proferir seu voto e acompanhou Cármen Lúcia, Flávio Dino e Alexandre de Moraes, que votaram pela condenação de Bolsonaro.

Já o ministro Luiz Fux votou na quarta-feira (10/9) pela anulação do processo e absolvição do ex-presidente.

Ainda não houve uma definição sobre as penas, algo que deve ocorrer até sexta-feira (12/9), último dia previsto do julgamento.

A condenação marca um novo capítulo na conturbada relação entre Bolsonaro e o STF, que já haviam travado vários embates durante o mandato do ex-presidente (2019-2022) em torno de temas como a resposta do governo à pandemia e limites da liberdade de expressão.

O resultado também representa uma vitória para o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso e principal antagonista do ex-presidente, e que agora teve suas posições no julgamento respaldadas pela Primeira Turma do Supremo.

A condenação também aprofunda a tensão entre o STF e a base política bolsonarista, incluindo congressistas que vêm articulando a possibilidade de uma anistia para Bolsonaro e outros condenados por atos considerados antidemocráticos após a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2022.

O julgamento pôs o STF sob holofotes globais, especialmente após o presidente dos EUA, Donald Trump, impor sanções ao Brasil citando, entre suas justificativas, o processo contra Bolsonaro.

Trump é aliado de Bolsonaro e vê paralelos entre o julgamento do brasileiro e processos que o americano enfrentou na Justiça americana após seus apoiadores invadirem o Capitólio, em 6 de janeiro de 2021, depois de sua derrota para Joe Biden.

A condenação de Bolsonaro foi decidida no quinto dia de julgamento, que começou em 2 de setembro.

Ministra Cármen Lúcia
Voto da ministra Cármen Lúcia formou maioria pela condenação de Bolsonaro

Na semana passada, a primeira do julgamento, foram ouvidos no tribunal os manifestações da Procuradoria Geral da República (a acusação) e dos advogados de defesa, além do relator, o ministro Alexandre de Moraes.

Foi apenas nesta semana que os magistrados começaram a pronunciar seus votos.

Nesta terça, Moraes falou por cinco horas e defendeu a condenação de Bolsonaro, avaliando que o ex-presidente liderou uma organização criminosa que tinha um projeto autoritário de poder e tentou depor o governo eleito.

Entre outros fatos, Moraes apontou uma live de 2021, quando Bolsonaro fez ataques às urnas eletrônicas, e uma reunião com embaixadores em 2022, quando o então presidente repetiu ataques às urnas.

“Essa reunião talvez entre para a história como um dos momentos de maior entreguismo nacional, preparatória para uma tentativa de retorno à posição de colônia brasileira, só que não mais em Portugal”, disse Moraes.

Flávio Dino, segundo ministro a se pronunciar no julgamento, acompanhou Moraes nos votos, mas considerou que a maioria dos réus teve participação menor nos acontecimentos.

Para Dino, por outro lado, Bolsonaro e o general Walter Braga Netto tiveram papel de destaque em atos que buscavam um golpe de Estado.

Ministro Luiz Fux
Legenda da foto,Luiz Fux votou pelo anulação do processo contra Bolsonaro

O ministro Luiz Fux, por sua vez, argumentou que Bolsonaro nem deveria estar sendo julgado pelo STF, já que, por não ser presidente, não tem mais foro privilegiado (prerrogativa de ser jugado diretamente pelo STF).

Para Fux, o caso deveria ser analisado na primeira instância da Justiça comum.

Ao julgar o mérito das denúncias, Fux avaliou que Bolsonaro apenas cogitou medidas de exceção, mas jamais as executou. Segundo Fux, a mera cogitação não configura crime.

Quarta a votar, a ministra Cármen Lúcia avaliou que há “prova cabal” de que “um grupo liderado por Jair Messias Bolsonaro, composto por figuras-chave do governo, das Forças Armadas e de órgãos de inteligência desenvolveu e implementou plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas com a finalidade de prejudicar a alternância legítima de poder nas eleições de 2022”.

“Diferentemente do alegado, ele [Bolsonaro] não foi tragado para o cenário das insurgências, ele é o causador, o líder da organização que promovia todas as formas de articulação alinhada pra que se chegasse ao objetivo da manutenção ou tomada do poder”, disse a ministra.

O último a votar foi o ministro Cristiano Zanin. Para ele, “houve a formação de uma organização criminosa armada integrada pelos acusados que deverão ser condenados pelas circunstâncias fáticas que reputo comprovadas na forma que está descrita na denúncia e que já foi acompanhada aqui pela maioria dos votos”.

O que diz a denúncia da PGR

Em sua acusação, a PGR imputou os seguintes crimes ao ex-presidente e aos demais réus:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

A pena contra o ex-presidente, acusado de liderar uma organização criminosa, pode superar 30 anos.

Além de Bolsonaro, estão na lista três generais do Exército — Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil) — e Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha.

Também são réus o deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem (PL-RJ); Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, que fez uma delação premiada que embasa parte da acusação.

Esse é o primeiro entre quatro núcleos que serão julgados no âmbito do processo por tentativa de golpe. Há ainda outros 24 acusados.

A defesa de Bolsonaro afirmou em suas alegações finais ao STF que a acusação é “absurda” e que não há provas que liguem o ex-presidente aos planos para matar autoridades “e muitos menos aos atos de 8 de janeiro”, quando apoiadores do presidente invadiram as sedes dos Três Poderes em Brasília.

Um dos pontos mais questionados da defesa é a validade da delação do Mauro Cid, réu que fechou um acordo de colaboração premiada em troca de punição mais branda.

Ele era ajudante de ordens de Bolsonaro e ajudou a investigação a levantar provas contra os outros sete acusados.

A defesa de Bolsonaro pede a anulação da delação devido a mudanças na versão de Cid em diferentes depoimentos conduzidos por Moraes, em que o delator chegou a ser ameaçado de prisão.

A defesa de Bolsonaro criticou ainda o fato de a Procuradoria-Geral da República reconhecer, em suas alegações finais, que o ex-ajudante de ordens omitiu fatos graves, foi ambíguo e adotou uma narrativa seletiva em seus depoimentos, mas ainda assim pedir a manutenção do acordo de delação e a aplicação de redução da pena.

Bolsonaro aguarda a sentença em prisão domiciliar, decretada no dia 4 de agosto por Moraes, após o ministro considerar que ele descumpriu uma medida cautelar que o proibia de se expressar por meio de suas redes sociais e de terceiros.

Veja a íntegra da análise sobre a dosimetria de Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses

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