Relator do caso apontou falta de urgência, suspendeu análise no TJ-MA e assegurou defesa prévia a Felipe Camarão (PT)
Evellyn Paola, Carinne Souza – Metrópoles
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, nesta terça-feira (31/3), uma medida liminar suspendendo o pedido de afastamento contra o vice-governador do Maranhão, Felipe Camarão (PT). O ministro Og Fernandes, relator do caso, apontou indícios de ilegalidade na condução do processo e determinou a paralisação do processo no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
“Os argumentos para o diferimento do contraditório são apresentados de forma genérica e abstrata, isto é, sem a indicação de elementos concretos e atuais que demonstrem um risco iminente e irreversível à investigação. Em outras palavras, as alegações do Ministério Público (notadamente a de que o prévio conhecimento ‘viabilizaria a adoção de condutas capazes de frustrar a tutela cautelar’), embora plausíveis em tese, não encontram amparo em fatos específicos descritos na representação”, diz a decisão do STJ.
A decisão suspende a análise, pelo órgão especial do tribunal estadual, do pedido do Ministério Público para afastar Camarão do cargo. Og Fernandes também determinou a retirada do sigilo do processo e requisitou informações ao TJ-MA.









