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	<title>Exibindo: validação | Maranhão Brasil</title>
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		<title>CNJ valida licitação do TJ para contadores e mantém os concursados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[José Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Aug 2025 13:31:51 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que as contratações temporárias de contadores pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) não configuram suspensão do processo licitatório em andamento. A decisão reconheceu que a medida não implica preterição de candidatos aprovados em concurso público, já que estes só podem ser convocados quando houver vagas efetivas previstas [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que as contratações temporárias de contadores pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) não configuram suspensão do processo licitatório em andamento. A decisão reconheceu que a medida não implica preterição de candidatos aprovados em concurso público, já que estes só podem ser convocados quando houver vagas efetivas previstas no edital.</p>



<figure class="wp-block-image aligncenter"><img decoding="async" src="https://portaloinformante.com.br/wp-content/uploads/2025/08/IMG_2323.jpeg" alt="" class="wp-image-197382"/></figure>



<p class="wp-block-paragraph">Atualmente, o TJMA conta com 14 cargos de Analista Judiciário – Contador, sendo 12 ocupados. O Conselho destacou que a quantidade de terceirizados não pode ser equiparada ao cadastro de reserva, reforçando que a convocação de concursados depende da abertura de vagas. Nesse sentido, o tribunal informou que já autorizou a nomeação dos dois candidatos aprovados no concurso de 2024 para o cargo de contador, além de duas vagas para Analista Judiciário – Direito e dez para Oficial de Justiça, com convocação prevista para as próximas semanas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão também manteve válido o Pregão Eletrônico nº 90.023/2025, preservando a possibilidade de contratações temporárias para demandas pontuais e reconhecendo a autonomia dos Tribunais para definir o melhor momento das convocações dentro do prazo do certame. O pedido de interrupção do processo não foi acolhido.</p>
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