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	<title>Exibindo: trabalhador | Maranhão Brasil</title>
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	<title>Exibindo: trabalhador | Maranhão Brasil</title>
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		<title>Câmara aprova em dois turnos o fim da escala 6&#215;1, coroando esforço do presidente Lula</title>
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		<dc:creator><![CDATA[José Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 May 2026 03:44:21 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Política]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais em cinco dias com dois de descanso, acabando com a escala 6 X 1 (um dia de descanso e 44 horas semanais). O texto prevê uma transição e leis específicas para [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais em cinco dias com dois de descanso, acabando com a escala 6 X 1 (um dia de descanso e 44 horas semanais). O texto prevê uma transição e leis específicas para tratar de algumas carreiras.</p>



<p>A PEC <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/632530-pec-reduz-jornada-semanal-de-trabalho-de-44-para-36-horas">221/19</a>, foi aprovada em 2º turno com <a href="https://www.camara.leg.br/presenca-comissoes/votacao-portal?reuniao=82310&amp;itemVotacao=13754&amp;ordenacao=UF">461 votos a favor e 19 contra</a>. No 1º turno, foram <a href="https://www.camara.leg.br/presenca-comissoes/votacao-portal?reuniao=82310&amp;itemVotacao=13752&amp;ordenacao=UF">472 votos a favor e 22 contra</a>. A aprovação da proposta coroa uma luta do presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT)</p>



<p>O texto que irá ao Senado é um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) para a PEC do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa jornada de 36 horas, e para a <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/1136412-pec-preve-a-adocao-da-jornada-de-quatro-dias-de-trabalho-para-todos-os-trabalhadores-brasileiros">PEC 8/25</a>, da deputada Érika Hilton (Psol-SP), de igual jornada em quatro dias.</p>



<p>Segundo o texto, a redução da carga horária semanal será sem redução de salários e haverá uma transição para chegar às 40 horas.</p>



<p>Depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional, já valerão os dois dias de descanso remunerado por semana, um dos quais preferencialmente aos domingos.</p>



<p>Também a partir desse prazo o trabalhador registrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contará com carga horária semanal de 42 horas.</p>



<p>Em um ano depois do fim desses dois meses, portanto 14 meses depois da promulgação, a jornada será de 40 horas por semana.</p>



<p>Durante esse prazo de um ano, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal (além de 8 horas diárias) para viabilizar a transição de 42 horas, respeitado o repouso remunerado de dois dias.</p>



<p><strong>Piso salarial<br></strong>A PEC garante que as 8 horas diárias e 40 horas semanais com dois dias de descanso serão aplicadas aos contratos de trabalho em vigor sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. A manutenção do salário será aplicada inclusive aos pisos salariais.</p>



<p>No entanto, há exceções previstas na própria PEC, como para portadores de diploma de curso superior que ganhem acima de 2,5 vezes o teto da Previdência (equivalente hoje a R$ 21.188,87) e para trabalhadores terceirizados em contratos de mão de obra com a administração pública.</p>



<p><strong>Regimes diferenciados<br></strong>Apesar de a PEC garantir parâmetros mínimos (40 horas e dois dias de descanso), ela permite que leis ordinárias estabeleçam condições e hipóteses de regimes diferenciados, respeitados esses limites e a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.</p>



<p>Para esses casos, como da escala 12&#215;36 e atividades essenciais de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana e outros, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão, excepcionalmente, prever um regime de compensação a fim de assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.</p>



<p>Assim, os dias de folga semanal poderiam ser acumulados para serem tirados em outro período no mês, garantido que pelo menos um dos dias seja após uma semana de trabalho.</p>



<p><strong>Menos horas<br></strong>A mudança não implicará redução proporcional das jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais, cujos trabalhadores contarão também com os dois dias de descanso remunerado semanal.</p>



<p>Outro ponto que começa a valer depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional é a perda de validade de cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado incompatíveis com o novo patamar.</p>



<p><strong>Microempreendedor<br></strong>Fruto das negociações em torno do texto, o deputado Leo Prates incorporou dispositivo para remeter a uma lei complementar a definição de regras transitórias para diminuir o impacto da mudança em microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.</p>



<p>Embora não esteja no texto, a ideia é que os MEIs possam contratar dois em vez de um empregado como é permitido hoje. O governo também aceitou reajustar os valores de enquadramento de MEIs, micro e pequenas empresas no Simples Nacional.</p>



<p>A PEC diz que essas medidas serão condicionadas à manutenção de níveis de emprego.</p>



<p><strong>Sem limite<br></strong>Sob o argumento de que irá desestimular a “pejotização” (contratação de trabalhador como pessoa jurídica), Prates propõe que as regras constitucionais de duração do trabalho (40h semanais e 8h diárias) e as de controle de jornada não sejam aplicadas ao empregado portador de diploma de nível superior que receba acima de 2,5 vezes o teto da Previdência, que daria hoje o equivalente a R$ 21.188,87 (R$ 8.475,55 de teto).</p>



<p>A exceção seria por liberalidade do empregador (se ele quiser) ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.</p>



<p>O repouso remunerado de dois dias por semana deve ser cumprido e a nova norma não será aplicada a empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Justiça do Trabalho deverá processar e julgar as ações relativas a essa regra.</p>



<p>Como essa regra entra em vigor imediatamente depois da publicação da emenda constitucional, os contratos em vigor deveriam ser adaptados, podendo implicar jornadas de trabalho superiores a 44 horas semanais se não existir acordo coletivo ou convenção para determinada carreira.</p>



<p><strong>Terceirização<br></strong>A fim de evitar impacto imediato nos contratos vigentes de trabalho terceirizado na administração direta e indireta dos entes federativos, o texto condiciona a mudança para 42 horas e depois para 40 horas, conforme a transição, ao aditamento do contrato entre a empresa fornecedora da mão de obra e a administração. Isso manteria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.</p>



<p>O aditamento deve ocorrer em um ano após a publicação da futura emenda e envolve contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos (pessoal de segurança e limpeza, p. ex.), de concessões e permissões de serviços e obras públicas (administradoras de aeroportos ou concessionárias de rodovias, p. ex.), de parcerias público-privadas e de outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada (organizações sociais, p. ex.).</p>



<p>Para todos esses trabalhadores será assegurada igualmente a não redução de salários e, caso o aditamento do contrato não saia no prazo previsto, as reduções da jornada semanal para 42h e 40h valerão independentemente disso.</p>



<p>Se a mudança contratual for realizada no tempo determinado, a nova jornada valerá a partir da data de sua formalização.</p>



<p>Assim, os contratos que venham a ser reformulados nos dois meses iniciais de publicação da futura emenda deverão prever a redução para 42 horas prevista na transição e o repouso remunerado de dois dias semanais.</p>



<p>Fonte: Agência Câmara de Notícias</p>
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