<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Exibindo: direitos difusos | Maranhão Brasil</title>
	<atom:link href="https://www.maranhaobrasil.com.br/tag/direitos-difusos/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://www.maranhaobrasil.com.br/tag/direitos-difusos/</link>
	<description>Nossa cara na Net</description>
	<lastBuildDate>Wed, 01 Oct 2025 17:27:29 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.0.2</generator>

<image>
	<url>https://www.maranhaobrasil.com.br/wp-content/uploads/2020/06/Maranhao_Brasil_07-150x150.png</url>
	<title>Exibindo: direitos difusos | Maranhão Brasil</title>
	<link>https://www.maranhaobrasil.com.br/tag/direitos-difusos/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Justiça condena o Estado a reestruturar segurança pública em São Luís</title>
		<link>https://www.maranhaobrasil.com.br/justica-condena-o-estado-a-reestruturar-seguranca-publica-em-sao-luis/</link>
					<comments>https://www.maranhaobrasil.com.br/justica-condena-o-estado-a-reestruturar-seguranca-publica-em-sao-luis/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[José Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Oct 2025 17:22:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[decisão]]></category>
		<category><![CDATA[determinação]]></category>
		<category><![CDATA[direitos difusos]]></category>
		<category><![CDATA[estado]]></category>
		<category><![CDATA[justiça]]></category>
		<category><![CDATA[são luís]]></category>
		<category><![CDATA[segurança pública]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.maranhaobrasil.com.br/?p=31898</guid>

					<description><![CDATA[<p>A Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que tem como titular o juiz de Direito Douglas Martins, condenou o Estado a reorganizar o sistema de segurança pública, em São Luís. Para isso, realizou diversas audiências de conciliação, inclusive com a participação de  secretários de Estado, mas, como não houve avanços, veio a determinação: realização de obras de infraestrutura, como construção e reformas de delegacias, concurso público para os cargos de Escrivão, Investigador, Delegado e Perícia Oficial e outras providências..</p>
<p>O post <a href="https://www.maranhaobrasil.com.br/justica-condena-o-estado-a-reestruturar-seguranca-publica-em-sao-luis/">Justiça condena o Estado a reestruturar segurança pública em São Luís</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.maranhaobrasil.com.br">Maranhão Brasil</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>A Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que tem como titular o juiz de Direito Douglas Martins, condenou o Estado a reorganizar o sistema de segurança pública, em São Luís. Para isso, realizou diversas audiências de conciliação, inclusive com a participação de  secretários de Estado, mas, como não houve avanços, veio a determinação: realização de obras de infraestrutura, como construção e reformas de delegacias, concurso público para os cargos de Escrivão, Investigador, Delegado e Perícia Oficial e outras providências.</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><img decoding="async" src="https://novogerenciador.tjma.jus.br/storage/imagens/ascom_cgj/82d7a5037b33b4cf640a371f4be85bd5.jpeg" alt="Justiça condena Estado do Maranhão a reestruturar Polícia Civil em São Luís"></p>



<p class="wp-block-paragraph">foto/divulgação: &#8211;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Poder Judiciário do Maranhão, por meio da Vara da Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, condenou o Estado do Maranhão a apresentar, no prazo de 90 dias, um plano de ação com cronograma acerca das ações a serem tomadas para a reestruturação da Segurança Pública em São Luís. A sentença, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, determina que o réu destine orçamento para realização emergencial das obras de construção de novas unidades e de adequação e implementação das Delegacias da Polícia Civil, de forma que atenda a todas demandas das unidades policiais, como reestruturação dos prédios e readequação dos ambientes administrativos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Estado deverá fornecer, satisfatoriamente, equipamentos de informática e de inteligência, com melhorias na infraestrutura de tecnologia de informação em todas as delegacias da capital; promover, anualmente, a manutenção de toda a infraestrutura física das delegacias, notadamente dos equipamentos e insumos necessários ao adequado funcionamento. Conforme a sentença, o réu deverá destinar a quantidade adequada de servidores, por cargo e por delegacia, de modo a atender à circunscrição de cada Unidade Policial de São Luís.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outra determinação da Justiça é no sentido de que o Estado realize, no prazo de 8 (oito) meses, concurso público para os cargos de Escrivão, Investigador, Delegado e Perícia Oficial, com o quantitativo mínimo igual ao necessário para a reposição das vagas atualmente existentes. Por fim, o Estado deverá pagar o valor de R$ 50.000,00, a título de danos morais coletivos, a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, em razão da omissão institucional, descaso e desrespeito com a sociedade e com os servidores da segurança pública de São Luís. “Tramitam nesta unidade jurisdicional duas ações coletivas propostas pelo Ministério Público em face do Estado do Maranhão. A seguir, serão relatados os fatos alegados em cada ação reunida para julgamento simultâneo”, observou o juiz.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sobre a primeira ação, trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em face do Estado do Maranhão, visando a reestruturação da Polícia Civil no município de São Luís, em razão do estado de precariedade e colapso do sistema, notadamente no que diz respeito à insuficiência de quadro funcional, à falta de infraestrutura e à precariedade das condições físicas das delegacias. O autor relatou que a situação da Segurança Pública na capital maranhense é crítica, com um ‘déficit’ de aproximadamente 160 Delegados de Polícia, além de um quadro geral de servidores insuficiente para atender às demandas da população.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante do exposto, o autor requereu, à época, a nomeação de candidatos excedentes do último concurso público, a designação de Delegados de Polícia para unidades sem titular, a realização de manutenção e limpeza dos prédios das delegacias, a apresentação de um plano de ação para reestruturação da Segurança Pública na capital, com a destinação de orçamento para construção de novas unidades, adequação das existentes, fornecimento de equipamentos, realização de manutenções anuais, destinação de servidores em número adequado. Solicitou, ainda, a realização de concurso público para provimento de cargos vagos dde Já a segunda ação tratou de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em face do Estado do Maranhão, objetivando a realização de concurso público a curto prazo para admissão de Delegados, Escrivães e Investigadores de Polícia Civil, com o quantitativo mínimo igual ao necessário para a reposição das vagas atualmente existentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Estado do Maranhão contestou, alegando que o acolhimento dos pedidos do autor afrontaria diretamente o princípio da separação dos poderes, invadindo a esfera de atuação do Executivo e do Legislativo. Manifestou-se, ainda, que eventual sentença condenatória em face do Estado do Maranhão, implicaria privar o legítimo exercício, pela autoridade administrativa competente, do poder que lhe reserva a ordem jurídica, em especial de decidir, no âmbito de sua esfera discricionária, quando e em quais circunstâncias serão realizados concursos públicos para aumento do efetivo de servidores públicos estaduais, atentando-se às áreas de maior necessidade, em função da impossibilidade de atendimento imediato a todas as frentes, por razões orçamentárias.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>PRECARIEDADE</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">“Ficou comprovada a precariedade das delegacias da capital do Estado do Maranhão, as quais abrigam servidores públicos e possuem a finalidade de atender a população e fornecer segurança pública, o que pode ser percebido, por exemplo, por meio de vistorias realizadas nas delegacias de vários bairros, como na Delegacia Centro, Delegacia do Radional e Delegacia do Anjo da Guarda (…) Em Relatório de Fiscalização das Delegacias Especializadas e Órgãos de Perícia, foram inspecionadas 21 Delegacias de Polícia Civil Especializadas e Superintendências de Polícia Civil Especializadas e dois Centros de Perícias da Capital, sendo que todas as unidades visitadas apresentavam efetivo insuficiente para atender a demanda”, observou o juiz.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Vara de Interesses Difusos e Coletivos realizou diversas audiências de conciliação, inclusive com a participação do Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento e Secretário de Estado de Administração, mas não obteve êxito. “Embora o Estado do Maranhão tenha implementado medidas para amenizar a situação, como a convocação e nomeação de remanescentes aprovados no último concurso público para a Polícia Civil do Maranhão e esforços para realizar concurso público para o provimento dos cargos de Delegados, Escrivães e Investigadores de Polícia Civil, estas não foram suficientes para solucionar a problemática existente”, destacou, finalizando que a análise das provas anexadas nos dois processos permite concluir que as delegacias de São Luís não apresentam instalações adequadas, tampouco servidores em quantitativo mínimo e essencial.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
<p>O post <a href="https://www.maranhaobrasil.com.br/justica-condena-o-estado-a-reestruturar-seguranca-publica-em-sao-luis/">Justiça condena o Estado a reestruturar segurança pública em São Luís</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.maranhaobrasil.com.br">Maranhão Brasil</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.maranhaobrasil.com.br/justica-condena-o-estado-a-reestruturar-seguranca-publica-em-sao-luis/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
